Sobre o CSMJ

Nos termos do artigo I° da Lei n° 14/11 de 18 de Março, Lei orgânica do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).

Define o CSMJ, como sendo um órgão constitucional de gestão e disciplina da Magistratura Judicial em Angola.

O artigo 2° da referida Lei, adianta que o CSMJ é presidido pelo Juiz Presidente do Tribunal Supremo e é composto por dezoito vogais, dos quais: três juristas designados pelo Presidente da República; Cinco juristas designados pela Assembleia Nacional e dez juízes eleitos entre si, pelos Magistrados Judiciais.

Dentre os vogais referidos é designado Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial o Juiz Conselheiro Vice-Presidente do Tribunal Supremo, que por inerência de funções, substitui o Presidente na sua ausência ou impedimento.

Relativamente ao mandato dos vogais do Conselho Superior da Magistratura o artigo 3° da referida Lei Lei, refere que é de cinco anos renovável por igual período, e  uma única vez.

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