RELATÓRIO DA ESTATÍSTICA PROCESSUAL SOBRE OS JULGAMENTOS SUMÁRIOS REALIZADOS NOS TRIBUNAIS DE COMARCA DA PROVÍNCIA JUDICIAL DE LUANDA NO ÂMBITO DOS TUMULTOS QUE SE VERIFICARAM NOS DIAS 28 E 29 DE JULHO
- Por: Conselho Superior da Magistratura Judicial
- Data: 01-08-2025
TRIBUNAL DA COMARCA DE LUANDA, PALÁCIO DONA ANA JOAQUINA
De 28 a 31 de Julho a produção processual no Tribunal da Comarca de Luanda foi marcada pela tramitação de 104 processos, distribuídos pelos seguintes dados estatísticos:
Abuso sexual 9, Homicídios 3, Abuso de Confiança 15, Vandalização de Bens Públicos 3, Roubo 7, Tráfico Ilícito de Drogas 2, Burla por defraudação 3, Furto 6, Ofensas Corporais 10, Falsificação de Documentos 3, Condução perigosa de Meio de Transporte 13, Recusa de Prestar Informação 1, Roubo Qualificado 8, Crime de Ameaça 2, Agressão Sexual Com Penetração 2, Tráfico de Menor Gravidade 2, Injuria 1, Violência D. Ofenças Morais e fisicas 2, Violência Patrimonial 1, Violência doméstica e Abandono Familiar 5, Violência Psicológica Verbal e Fisica 1, Difamação 1, Ameaça de morte 1, Abandono familiar e assistência 2, Danos 1.
JULGAMENTOS SUMÁRIOS DE CIDADÃOS IMPLICADOS NOS TUMULTOS E ACTOS DE VANDALISMO QUE SE REGISTARAM NOS DIAS 28 E 29 DE JULHO
No tocante aos tumultos e actos de vandalismo que se registaram nos dias 28 e 29 de julho, no Tribunal de Comarca de Luanda foram realizados 7 julgamentos sumários, envolvendo 33 cidadãos, acusados do crime de participação em motim.
Dois julgamentos já foram decididos, num deles uma arguida foi absolvida; ao passo que no outro, dois cidadãos foram condenados a pena de um ano e nove meses prisão.
TRIBUNAL DA COMARCA DE BELAS
No Tribunal da Comarca de Belas tramitaram um total de 10 processos no âmbito dos julgamentos Sumários envolvendo cidadão implicados nos tumultos e actos de vandalismo que se registaram nos dias 28 e 29 de julho. Nos processos estiveram envolvidos 93 arguidos.
Deste número, 3 processos foram remetidos ao juiz de garantias; 7 processos seguiram para julgamento sumário.
No tribunal do Benfica, 2 processos foram encaminhados ao juiz de garantias, com 13 arguidos envolvidos, acusados da prática dos crimes de vandalização de bens públicos, e participação em motim.
Os factos ocorreram no município do Kilamba.
Foi decretada prisão preventiva a 8 arguidos; termo de identidade e residência para outros 4 arguidos, e 1 arguido foi absolvido.
No Tribunal do Kilamba Kiaxi foram realizados 5 julgamentos sumários, com um total de 70 arguidos, acusados da prática do crime de participação em motim.
Os factos ocorreram no Golf 2, Município do Kilamba Kiaxi.
Foi aplicada a pena de 1 ano e 6 meses de prisão efectiva a 6 arguidos . Os demais continuam em julgamento.
No Tribunal de Icolo e Bengo, 1 processo, com 9 arguidos, foi remetido ao juiz de garantias, com a acusação de vandalização de bens públicos e participação em motim.
Os factos ocorreram no Zango 4, Bairro Nova Esperança, Município do Calumbo Província de Icolo e Bengo.
A os arguidos foi aplicada caução.
O Tribunal de Icolo e Bengo realizou, igualmente, 1 julgamento sumário, com 1 arguido, acusado da pratica do crime de participação em motim.
Os factos ocorreram no Zango 4, Província de Icolo e Bengo.
Ao arguido foi aplicada a pena de 1 ano de prisão, suspensa por um período de 2 anos.
TRIBUNAL DA COMARCA DE VIANA
Na unidade de apoio ao juiz de garantias do Tribunal da Comarca de Viana, foram realizados os actos de interrogatório judicial de 12 processos, envolvendo um total de 33 arguidos.
Os processos em apreço estão ligados a crimes de:
• Danos com violência, Furto Qualificado, Vandalização de bens Públicos.
Estes factos ocorreram no período de 28 a 30 de Julho de 2025, e os respectivos processos foram remetidos à Unidade Processual pelo Comando Municipal da Polícia Nacional em Viana, em função de actos de vandalismo de bens públicos.
Após a análise individualizada dos factos e a audição dos arguidos, foram aplicadas as seguintes medidas:
• 3 arguidos: Postos em liberdade, por não se verificarem os pressupostos legais para a aplicação de medida privativa de liberdade.
• 1 arguido: Remetido ao Julgado de Menores, por se tratar de indivíduo com idade inferior à maioridade penal.
• 29 arguidos: Foi-lhes aplicada a medida de prisão preventiva, por se verificarem fortes indícios de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública e o decurso do processo.