PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE COMARCA DE BELAS GARANTE ESTAR PARA BREVE INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE COMARCA DE ICOLO E BENGO
- Por: Conselho Superior da Magistratura Judicial
- Data: 24-07-2025
Encerrou, esta quinta-feira, a visita de trabalho de dois dias do Presidente Interino do Tribunal de Comarca de Belas, Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Edson Liz, ao Tribunal de Comarca de Icolo e Bengo.
Durante a visita que serviu para avaliar as reais necessidades e as condições mínimas de trabalho e acomodação das unidades judiciais locais do Tribunal de Comarca de Icolo e Bengo, o Magistrado desenvolveu várias actividades ao logo dos dias com destaque para o encontro com o Governador da Província, Auzílio Jacob, com Juízes de Garantias, Juízes de Direito, funcionários das Unidades de Apoio Processual (UAP), e visitou a 6.ª Secção Criminal, bem como as futuras instalações da Distribuição Geral.
Acompanhado da sua Comitiva o Juiz Presidente deslocou-se, também, à Unidade de Apoio aos Juízes de Garantia, à futura 3.ª Secção da Sala de Família e orientou uma reunião que apreciou a proposta de abertura da Distribuição Geral, com vista ao reforço da capacidade organizativa e funcional do tribunal de Icolo e Bengo.
No final dos trabalhos, o Presidente disse que se avizinha a autonomia do Tribunal de Comarca de Icolo e Bengo, cuja competência é do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Edson Liz reiterou o funcionamento total da unidade de apoio aos juízes de garantia e a 6ª Secção Criminal.
Integraram a Comitiva do Presidente do Tribunal de Comarca de Belas, Dr. Edson Liz, o Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Agnelo Gomes, Meritíssima Juíza de Direito, Daiana Calueto, Secretária Judicial da Comarca Gizela dos Santos, Secretário da Distribuição Geral Mateus João e outros funcionários judiciais.
A nível local a comitiva foi recebida e acompanhada pelo Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Cremildo Eduardo, juiz responsável pela 6ª Secção Criminal, e a Meritíssima Juíza de Direito, Dra. Joana Fernandes, responsável pela Jurisdição das garantias.